A praticagem é uma atividade considerada fundamental para a segurança da navegação. No estado do Rio de Janeiro, chamada de ZP-15, somos 69 práticos, que atendem quatro subáreas: Baía de Guanabara; Mangaratiba, Sepetiba, Itaguaí e Angra dos Reis; Arraial do Cabo e Porto do Açu.
Os práticos reúnem conhecimento sobre as particularidades das áreas restritas de navageção onde operam, como portos e seus canais de acesso, barras e rios, e oferecem um serviço essencial para a proteção dos tripulantes e passageiros, das embarcações e das cargas que transportam, além do meio ambiente e do trânsito portuário, independentemente das condições de tempo e de maré. Existente em todo o mundo, a praticagem é regulada no Brasil pela Lei de Segurança da Navegação (9.537/1997), tendo sido regulamentada pela primeira vez no país em 1808, com a Abertura dos Portos às Nações Amigas.
Nossos profissionais assessoram os comandantes, a bordo dos navios, pelas manobras de atracação e desatracação, movimentos de grande risco que exigem a coordenação tanto das equipes em terra quanto as localizadas nos rebocadores e nas próprias embarcações. Cabe ao prático assessorar o comandante neste momento tão delicado da navegação. Na sede da praticagem, há um centro de controle operacional que funciona 24 horas por dia monitorando as condições ambientais e climáticas para apoiar as manobras.